Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9164 de 29 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O sistema predial de água não potável deverá ser operado sob a supervisão de profissional habilitado.
I
as atividades de operação e manutenção deverão ser executadas de acordo com o programa de manutenção elaborado em conformidade com a ABNT NBR 16.783.