Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9164 de 28 de dezembro de 2020


Art. 9º

Os parâmetros de qualidade da água não potável, definidos nos artigos 4º e 6º, independentemente da sua fonte, deverão ser monitorados periodicamente nas frequências estabelecidas na ABNT NBR 16.783.

I

este monitoramento será de responsabilidade do síndico ou do gestor do prédio.