Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9141 de 18 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Controlada a pandemia do COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, poderão os Centros de Reabilitação serem utilizados para suprirem outras necessidades do sistema público de saúde.