Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9141 de 18 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá realizar convênios com os Municípios e com a iniciativa privada para garantir a implementação desta Lei.
O Poder Executivo poderá realizar convênios com os Municípios e com a iniciativa privada para garantir a implementação desta Lei.