Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9116 de 01 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser composta, pelo menos, dos seguintes membros:
I
um professor membro do Conselho Escolar;
II
um pai ou responsável membro do Conselho Escolar;
III
um representante da unidade escolar;
IV
um articulador comunitário de escola.