Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9116 de 01 de dezembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São objetivos gerais da Comissão de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I

concretizar os princípios da prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente;

II

capacitar a comunidade escolar para identificação, prevenção, atendimento e encaminhamento dos casos de violência contra criança e adolescente;

III

promover um ambiente escolar seguro e a cultura de paz nas unidades escolares;

IV

fortalecer as unidades escolares dentro do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

V

desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção e protocolos de atendimento e encaminhamento às diversas expressões de violência identificadas no ambiente escolar.