Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9116 de 01 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos gerais da Comissão de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I
concretizar os princípios da prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente;
II
capacitar a comunidade escolar para identificação, prevenção, atendimento e encaminhamento dos casos de violência contra criança e adolescente;
III
promover um ambiente escolar seguro e a cultura de paz nas unidades escolares;
IV
fortalecer as unidades escolares dentro do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
V
desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção e protocolos de atendimento e encaminhamento às diversas expressões de violência identificadas no ambiente escolar.