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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9116 de 01 de dezembro de 2020

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Art. 2º

São objetivos gerais da Comissão de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento à Violência e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I

concretizar os princípios da prioridade absoluta e proteção integral à criança e ao adolescente;

II

capacitar a comunidade escolar para identificação, prevenção, atendimento e encaminhamento dos casos de violência contra criança e adolescente;

III

promover um ambiente escolar seguro e a cultura de paz nas unidades escolares;

IV

fortalecer as unidades escolares dentro do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

V

desenvolver, com a comunidade escolar, planos de prevenção e protocolos de atendimento e encaminhamento às diversas expressões de violência identificadas no ambiente escolar.