Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica criado o Fundo de Aparelhamento e Capacitação da Procuradoria-Geral da UERJ – Fundac-PGUERJ, de natureza e individualização contábeis, que tem por finalidade assegurar, em caráter complementar, recursos para o aparelhamento da Procuradoria Geral da UERJ e a capacitação profissional de seus membros e servidores.