Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos Procuradores da UERJ permanece aplicável o art. 2º da Lei 1.522, de 13 de setembro de 1989.
Aos Procuradores da UERJ permanece aplicável o art. 2º da Lei 1.522, de 13 de setembro de 1989.