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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020

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Art. 6º

Sem prejuízo do estabelecido nesta Lei, aos Procuradores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro são assegurados os direitos concedidos aos demais servidores técnicos da UERJ, incluindo os reajustes.