Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Sem prejuízo do estabelecido nesta Lei, aos Procuradores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro são assegurados os direitos concedidos aos demais servidores técnicos da UERJ, incluindo os reajustes.