Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 26
As diligências e requerimentos de informação oficialmente apresentados pela Procuradoria Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) terão precedência em sua tramitação, no âmbito da própria instituição e da administração pública estadual, direta e indireta.