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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020

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Art. 26

As diligências e requerimentos de informação oficialmente apresentados pela Procuradoria Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) terão precedência em sua tramitação, no âmbito da própria instituição e da administração pública estadual, direta e indireta.