Artigo 24, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 24
Cabe à Universidade do Estado do Rio de Janeiro editar os atos normativos complementares necessários à regulamentação e estruturação da Procuradoria Geral da UERJ.
§ 1º
Os Procuradores da UERJ subordinam-se à Reitoria da UERJ, sendo-lhes reconhecida a garantia da autonomia funcional no exercício de suas atividades.
§ 2º
O Procurador Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o Subprocurador Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e os demais Procuradores Chefes serão nomeados pelo Reitor dentre os Procuradores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.