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Artigo 24, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020

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Art. 24

Cabe à Universidade do Estado do Rio de Janeiro editar os atos normativos complementares necessários à regulamentação e estruturação da Procuradoria Geral da UERJ.

§ 1º

Os Procuradores da UERJ subordinam-se à Reitoria da UERJ, sendo-lhes reconhecida a garantia da autonomia funcional no exercício de suas atividades.

§ 2º

O Procurador Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o Subprocurador Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e os demais Procuradores Chefes serão nomeados pelo Reitor dentre os Procuradores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.