Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 22
As disposições relativas à atuação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da UERJ, previstas nesta lei, não se aplicam às controvérsias em matéria tributária.