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Artigo 18, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020

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Art. 18

A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da UERJ terá como objetivos:

I

instituir valores e meios jurídicos que permitam um melhor relacionamento dos cidadãos com a administração pública;

II

prevenir e solucionar controvérsias administrativas e judiciais entre pessoas físicas e jurídicas e a UERJ;

III

garantir juridicidade, eficácia, estabilidade, segurança e boa-fé nas relações jurídicas e administrativas no âmbito Universitário;

IV

agilizar e aumentar a efetividade dos procedimentos de prevenção e solução de controvérsias;

V

racionalizar a judicialização de litígios envolvendo a administração pública da UERJ, seus servidores técnico-administrativos, docentes e alunos;

VI

reduzir passivos financeiros decorrentes de controvérsias de repercussão coletiva.