Artigo 18, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da UERJ terá como objetivos:
I
instituir valores e meios jurídicos que permitam um melhor relacionamento dos cidadãos com a administração pública;
II
prevenir e solucionar controvérsias administrativas e judiciais entre pessoas físicas e jurídicas e a UERJ;
III
garantir juridicidade, eficácia, estabilidade, segurança e boa-fé nas relações jurídicas e administrativas no âmbito Universitário;
IV
agilizar e aumentar a efetividade dos procedimentos de prevenção e solução de controvérsias;
V
racionalizar a judicialização de litígios envolvendo a administração pública da UERJ, seus servidores técnico-administrativos, docentes e alunos;
VI
reduzir passivos financeiros decorrentes de controvérsias de repercussão coletiva.