Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 17
Nos termos do art. 32, da Lei Federal n.º 13.140, de 26 de junho de 2015, fica autorizada a criação, no âmbito da Procuradoria Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ –, com a finalidade de instituir a conciliação e a mediação como meios para a solução de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a administração pública direta e indireta.