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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020

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Art. 17

Nos termos do art. 32, da Lei Federal n.º 13.140, de 26 de junho de 2015, fica autorizada a criação, no âmbito da Procuradoria Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ –, com a finalidade de instituir a conciliação e a mediação como meios para a solução de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a administração pública direta e indireta.