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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020

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Art. 16

A gestão do Fundac-PGUERJ sujeita-se, no que couber, ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 1964, e às normas brasileiras de contabilidade aplicáveis ao setor público.