Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Reitor da UERJ e o Procurador-Geral da UERJ, em ato conjunto, editarão as diretrizes operacionais do Fundac-PGUERJ e a sua gestão.
O Reitor da UERJ e o Procurador-Geral da UERJ, em ato conjunto, editarão as diretrizes operacionais do Fundac-PGUERJ e a sua gestão.