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Artigo 13, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020

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Art. 13

Os recursos do Fundac-PGUERJ serão utilizados para o custeio das seguintes despesas no âmbito da Procuradoria-Geral da UERJ:

I

elaboração e execução de programas e projetos vinculados ao objeto do fundo;

II

ampliação e reforma das instalações da Procuradoria Geral da UERJ;

III

ampliação e modernização dos serviços informatizados;

IV

aquisição de material permanente;

V

capacitação e treinamento, visando à qualificação e ao aperfeiçoamento de pessoal, bem como à segurança e melhoria das condições de trabalho;

VI

funcionamento e realização de suas atividades, inclusive cursos, capacitações, palestras e custeio e deslocamento de prestadores de serviços ligados às suas atividades e objetivos do fundo;

VII

indenização do deslocamento de membros e servidores para participação das atividades de capacitação;

VIII

outras despesas de capital e correntes que se enquadrem nas finalidades do Fundac-PGUERJ.