Artigo 13, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os recursos do Fundac-PGUERJ serão utilizados para o custeio das seguintes despesas no âmbito da Procuradoria-Geral da UERJ:
I
elaboração e execução de programas e projetos vinculados ao objeto do fundo;
II
ampliação e reforma das instalações da Procuradoria Geral da UERJ;
III
ampliação e modernização dos serviços informatizados;
IV
aquisição de material permanente;
V
capacitação e treinamento, visando à qualificação e ao aperfeiçoamento de pessoal, bem como à segurança e melhoria das condições de trabalho;
VI
funcionamento e realização de suas atividades, inclusive cursos, capacitações, palestras e custeio e deslocamento de prestadores de serviços ligados às suas atividades e objetivos do fundo;
VII
indenização do deslocamento de membros e servidores para participação das atividades de capacitação;
VIII
outras despesas de capital e correntes que se enquadrem nas finalidades do Fundac-PGUERJ.