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Artigo 12, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020

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Art. 12

Constituem receitas do FUPERJ:

I

dotações orçamentárias próprias;

II

recursos provenientes da transferência de outros fundos;

III

V E T A D O .

IV

V E T A D O .

V

auxílios, subvenções, doações e contribuições de entidades públicas ou privadas, pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, destinadas a atender as finalidades previstas no art. 2º desta Lei;

VI

rendimentos dos depósitos bancários ou aplicações financeiras realizadas em conta do Fundo;

VII

recursos oriundos de emendas parlamentares;

VIII

outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas.