Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 12
Constituem receitas do FUPERJ:
I
dotações orçamentárias próprias;
II
recursos provenientes da transferência de outros fundos;
III
V E T A D O .
IV
V E T A D O .
V
auxílios, subvenções, doações e contribuições de entidades públicas ou privadas, pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, destinadas a atender as finalidades previstas no art. 2º desta Lei;
VI
rendimentos dos depósitos bancários ou aplicações financeiras realizadas em conta do Fundo;
VII
recursos oriundos de emendas parlamentares;
VIII
outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas.