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Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020

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Art. 11

A UERJ é a gestora e a agente executora do Fundac-PGUERJ, competindo-lhe expedir os atos normativos internos para o cumprimento desta lei.

§ 1º

A UERJ organizará a contabilidade financeira e o plano de aplicação de recursos.

§ 2º

O ordenador de despesas do Fundac-PGUERJ é o Reitor da UERJ, que poderá delegar o exercício dessa competência ao Procurador Geral da UERJ.