Artigo 11, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 11
A UERJ é a gestora e a agente executora do Fundac-PGUERJ, competindo-lhe expedir os atos normativos internos para o cumprimento desta lei.
§ 1º
A UERJ organizará a contabilidade financeira e o plano de aplicação de recursos.
§ 2º
O ordenador de despesas do Fundac-PGUERJ é o Reitor da UERJ, que poderá delegar o exercício dessa competência ao Procurador Geral da UERJ.