Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Fundac-PGUERJ tem por finalidade complementar os recursos financeiros indispensáveis ao custeio e aos investimentos da PGUERJ voltados para consecução de suas finalidades institucionais.