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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9080 de 06 de novembro de 2020

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Art. 1º

Esta lei disciplina a organização da Advocacia Pública da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), estruturada sob a forma de Procuradoria Geral da UERJ, bem como suas atribuições e funcionamento, nos termos dos artigos 309 e 361 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e do artigo 21 da lei nº 6.701, de 11 de março de 2014.