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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9050 de 09 de outubro de 2020

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Art. 1º

Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Terapeuta Holístico", que se realizará, anualmente, no dia 31 de março, fazendo menção ao Dia Nacional da Terapia Holística.