Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9050 de 09 de outubro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Terapeuta Holístico", que se realizará, anualmente, no dia 31 de março, fazendo menção ao Dia Nacional da Terapia Holística.