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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 7º

Os valores das receitas e das despesas contidos na Lei Orçamentária Anual serão expressos em preços correntes de 2021, em função da atualização dos parâmetros macroeconômicos.

Parágrafo único

Para efeitos deste artigo, deverão ainda ser consideradas as alterações legislativas que produzam impactos na arrecadação de receita pela realização de despesa.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9000 /2020