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Artigo 60 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 60

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, por ocasião da tramitação do Projeto de Lei do Orçamento Anual para o exercício de 2021, poderá realizar audiências públicas nas regiões administrativas do Estado.

Art. 60 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9000 /2020