Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo colocará à disposição dos órgãos citados no art. 5o desta lei, as estimativas das receitas para o exercício de 2021, inclusive da receita corrente líquida, nos termos do disposto no §3º do art. 12 da LRF.