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Artigo 59 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 59

O Poder Executivo fica autorizado, durante o processo de elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual de 2021 - LOA 2021, a buscar receitas do Fundo Nacional de Cultura, e a LOA 2021 deverá prever os repasses fundo a fundo e também reserva de recursos próprios do tesouro ao Fundo Estadual de Cultura, verbas voltadas para o atendimento das políticas culturais no Estado do Rio de Janeiro, na forma dos editais previstos no anexo de metas desta Lei.

Art. 59 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9000 /2020