Artigo 59 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Poder Executivo fica autorizado, durante o processo de elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual de 2021 - LOA 2021, a buscar receitas do Fundo Nacional de Cultura, e a LOA 2021 deverá prever os repasses fundo a fundo e também reserva de recursos próprios do tesouro ao Fundo Estadual de Cultura, verbas voltadas para o atendimento das políticas culturais no Estado do Rio de Janeiro, na forma dos editais previstos no anexo de metas desta Lei.