Artigo 58 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 58
O Poder Executivo fica autorizado a implementar na Lei Orçamentária Anual 2021, programa de trabalho com previsão orçamentária para o provimento das vacâncias no serviço público estadual com chamamento dos concursos públicos realizados antes do regime de recuperação fiscal e sobrestados pela Lei 8391 de 07 de maio de 2019.