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Artigo 58 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 58

O Poder Executivo fica autorizado a implementar na Lei Orçamentária Anual 2021, programa de trabalho com previsão orçamentária para o provimento das vacâncias no serviço público estadual com chamamento dos concursos públicos realizados antes do regime de recuperação fiscal e sobrestados pela Lei 8391 de 07 de maio de 2019.

Art. 58 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9000 /2020