Artigo 57 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 57
Fica o Poder Executivo autorizado a Implementar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (IASERJ), com base na Lei nº 7.946, de 27 de abril de 2018.