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Artigo 57 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 57

Fica o Poder Executivo autorizado a Implementar o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (IASERJ), com base na Lei nº 7.946, de 27 de abril de 2018.

Art. 57 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9000 /2020