Artigo 56 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 56
Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer prioridade na instalação, manutenção e aviamentos de estrutura do Batalhão de Rondas Especiais e Controles de Multidões - RECOM.