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Artigo 56 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 56

Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer prioridade na instalação, manutenção e aviamentos de estrutura do Batalhão de Rondas Especiais e Controles de Multidões - RECOM.

Art. 56 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9000 /2020