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Artigo 55 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 55

Em cumprimento a Emenda Constitucional nº 71/2017, deverão ser alocados na LOA de 2021 os valores globais dos orçamentos a serem transferidos para cada universidade e a garantia constitucional da transferência em duodécimos mensais ao longo da realização orçamentária de 2021 em respeito a sua autonomia administrativa e financeira garantido pelo parágrafo único do art. 1º da EC nº 71/2017.

Art. 55 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9000 /2020