Artigo 54 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 54
Em caso de prorrogação do Plano de Recuperação Fiscal, a presente lei deverá observar todo o disposto na Lei Complementar Federal nº 159/2017 e na Lei Complementar Estadual nº 176/2017, ou dos dispositivos que venham a sucedê-las na matéria.