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Artigo 48 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 48

Não serão admitidas emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual em desacordo com o disposto no art. 210, § 3º, da Constituição Estadual.

Art. 48 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9000 /2020