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Artigo 47 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 47

Na LOA 2021 as despesas financiadas com recursos provenientes do adicional do ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais serão apresentadas com fonte de recursos específica.

Art. 47 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9000 /2020