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Artigo 41, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 41

O Poder Executivo fica autorizado a fazer revisão integral de todos os incentivos fiscais concedidos nos últimos dez anos.

§ 1º

Serão analisados critérios como os listados abaixo: 1. se o incentivo foi fruto de resolução do Confaz; 2. se o incentivo gerou ganhos socioeconômicos que o justificassem; 3. os valores totais de cada incentivo; 4. a justificativa setorial para a concessão do incentivo;

§ 2º

O resultado do estudo deve ser amplamente divulgado para o cidadão, através do sítio eletrônico da secretaria de fazenda e do site de transparência do Estado.

§ 3º

O resultado do estudo deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa.

Art. 41, §3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9000 /2020