Artigo 41, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Poder Executivo fica autorizado a fazer revisão integral de todos os incentivos fiscais concedidos nos últimos dez anos.
§ 1º
Serão analisados critérios como os listados abaixo: 1. se o incentivo foi fruto de resolução do Confaz; 2. se o incentivo gerou ganhos socioeconômicos que o justificassem; 3. os valores totais de cada incentivo; 4. a justificativa setorial para a concessão do incentivo;
§ 2º
O resultado do estudo deve ser amplamente divulgado para o cidadão, através do sítio eletrônico da secretaria de fazenda e do site de transparência do Estado.
§ 3º
O resultado do estudo deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa.