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Artigo 40 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 40

Com o intuito de ampliar a transparência fiscal e aumentar o nível de tempestividade das informações o relatório resumido de execução orçamentária a que se refere o art. 165, § 3º, da Constituição poderá ser publicado mensalmente, em consonância com práticas do Governo Federal.

Art. 40 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9000 /2020