Artigo 39 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 39
O relatório resumido de execução orçamentária a que se refere o art. 165, § 3º, da Constituição poderá conter demonstrativo da disponibilidade de caixa do estado por fontes de recursos, podendo ser agregadas por tipo de vinculação tais como educação, saúde, previdência, segurança pública, etc, com indicação do saldo inicial do exercício, da arrecadação, da despesa executada no objeto da vinculação, do cancelamento de restos a pagar e do saldo atual, nos moldes do demonstrativo do Governo Federal.