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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 34

O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária estadual, bem como modificações constitucionais da legislação tributária estadual e nacional.

§ 1º

A justificativa ou mensagem que acompanhe o projeto de lei de alteração da legislação tributária discriminará os recursos esperados em decorrência da alteração proposta, devendo o projeto sempre respeitar o princípio da anterioridade e o nonagesimal.

Art. 34 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9000 /2020