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Artigo 32 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 32

A Lei Orçamentária Anual de 2021 deverá prever dotação orçamentária específica para o pagamento de empréstimo que tem a venda da CEDAE como garantia.

Art. 32 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9000 /2020