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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 31

A Lei Orçamentária Anual de 2021 poderá prever dotação orçamentária específica destinada a prover uma renda básica de no mínimo meio salário mínimo para trabalhadores informais, autônomos e desempregados impactados pela crise econômica decorrente do COVID-19.