Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 28

O Projeto de Lei do Orçamento Anual deverá conter programas de trabalho específicos, no total mínimo 0,37% (zero vírgula trinta e sete por cento) da receita de impostos líquida, excluindo as transferências aos Municípios, para servir como compensação às emendas apresentadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.