Artigo 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 27
Deverá constar na LOA de 2021, as metodologias que serão adotadas para redução dos incentivos fiscais, com as referidas expectativas de receitas do ICMS, consoante o regime de recuperação fiscal.