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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 27

Deverá constar na LOA de 2021, as metodologias que serão adotadas para redução dos incentivos fiscais, com as referidas expectativas de receitas do ICMS, consoante o regime de recuperação fiscal.

Art. 27 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9000 /2020