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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 25

A Lei Orçamentária Anual para fins de cumprimento do § 1º do art. 169 da Constituição Federal conterá demonstrativo das estimativas do aumento de despesas com pessoal, detalhado por poder e por órgão, demonstrando a compatibilidade da estimativa da despesa total com pessoal, por poder, com os limites que trata a Lei Complementar Federal nº 101/2000, nos termos da presente Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9000 /2020