Artigo 25 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Lei Orçamentária Anual para fins de cumprimento do § 1º do art. 169 da Constituição Federal conterá demonstrativo das estimativas do aumento de despesas com pessoal, detalhado por poder e por órgão, demonstrando a compatibilidade da estimativa da despesa total com pessoal, por poder, com os limites que trata a Lei Complementar Federal nº 101/2000, nos termos da presente Lei de Diretrizes Orçamentárias.