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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 23

As transferências constitucionais e legais destinadas aos Municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, caso seja prorrogado, entendendo que sua validade é até 31 de dezembro de 2020, serão contabilizadas como dedução da receita orçamentária.