Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 12
Qualquer concessão de incentivo fiscal ou subvenção econômica deverá estar definida em lei específica, conforme dispõe o art. 26 da LRF, bem como na Lei Complementar Federal nº 160/2017, na Lei Complementar nº 176/2017, na Lei nº 7495/2016 e na Lei nº 7657/2017.