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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9000 de 10 de setembro de 2020

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Art. 12

Qualquer concessão de incentivo fiscal ou subvenção econômica deverá estar definida em lei específica, conforme dispõe o art. 26 da LRF, bem como na Lei Complementar Federal nº 160/2017, na Lei Complementar nº 176/2017, na Lei nº 7495/2016 e na Lei nº 7657/2017.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9000 /2020